O Whistleblowing no Direito do Trabalho Português – Algumas Reflexões Adicionais
DOI:
https://doi.org/10.34628/k3k0-hg86Palavras-chave:
Código do Trabalho, Denúncia, Denunciado, Denunciante, Estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, Proteção, Reintegração, Retaliação, Trabalhador, Whistleblower, WhistleblowingResumo
Na sequência da transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, e que foi levada a cabo por intermédio da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabeleceu, outrossim, o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, e que entrou em vigor no passado dia 18 de junho de 2022, o autor, ao longo do presente artigo, reflete acerca de mais algumas questões com incidência juslaboral que se colocam a propósito do denominado whistleblowing.