Algumas questões sobre o direito à desconexão dos trabalhadores
Resumo
Atualmente está-se perante uma verdadeira revolução digital no Direito do trabalho, associada à internet, ao cloud computing e a novas formas de prestar trabalho. Com esta surge também o denominado trabalho digital na economia colaborativa, em plataformas digitais, e um novo tipo de trabalhador. E o trabalho está a revelar-se um fator-chave nesta transformação e revolução. Uma das mais evidentes áreas de influência das tecnologias digitais no mundo do trabalho está relacionada com o tempo de trabalho. A divisão tradicional dos tempos de trabalho dilui-se com a inserção da tecnologia nas relações de trabalho.
Na verdade, novos problemas levantam-se a esta limitação dos tempos de trabalho e que estão claramente relacionados com as novas tecnologias e com novas formas de prestar trabalho, falandose cada vez mais do direito à desconexão dos trabalhadores.
Contudo, defende-se neste trabalho de que mais do que um direito à desconexão, há um verdadeiro dever do empregador a não incomodar o trabalhador nos seus tempos de descanso salvo circunstâncias excecionais.